Videoaula sobre Émile Durkheim – O fato social

Texto do Professor Anderson Pinho (Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=2rVhmTzVzZA) Durkheim acreditava que os acontecimentos sociais – como os crimes, os suicídios, a família, a escola, as leis – poderiam ser observados como coisas (objetos), pois assim, seria mais fácil de estudá-los. Então o que ele fez? Propôs algumas das regras que identificam que tipo de fenômeno poderia ser estudado pela Sociologia. A esses fenômenos que poderiam ser estudados por uma ciência da sociedade ele denominou de fatos sociais. Assim, a teoria dos fatos sociais é o ponto de partida dos estudos de Durkheim. Entendendo-os como “maneiras de agir, de pensar e de sentir exteriores ao indivíduo, dotados de um poder de coerção em virtude do qual se lhe impõem”, podemos traçar três características que distinguem os fatos sociais: 1 – A coerção social que é a força que os fatos sociais exercem sobre os indivíduos e que os levam a conformar-se às regras da sociedade em que vivem, independentemente de sua escolha ou vontade. 2 – A exterioridade dos fatos sociais que existem e atuam sobre os indivíduos independentemente de sua vontade ou de sua adesão. As regras sociais, os costumes e as leis já existem antes dos indivíduos e independentemente deles. 3 – A generalidade quer dizer que todo fato social é geral, pois se aplica a todos os indivíduos ou à maioria deles. Na generalidade encontra-se a natureza coletiva dos fatos sociais, seu estado comum ao grupo.